Holding e planejamento sucessório para empresários: como funciona?

A holding e o planejamento sucessório são temas em alta nos últimos anos, principalmente entre os empresários.

Afinal, essa estrutura empresarial surge, para muitos, como uma solução para evitar a quebra da empresa após o seu falecimento.

Embora seja uma alternativa interessante para empresários com muitas participações societárias e grandes patrimônios, em outros cenários, essa nem sempre será a melhor escolha.

Nesse artigo, você vai entender exatamente a relação entre holding e planejamento sucessório, explicando como funciona cada uma e quando essa estratégia conjunta é recomendada para proteger a sua empresa.

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é o conjunto de estratégias jurídicas, patrimoniais e familiares adotadas para organizar a transferência de bens, empresas e responsabilidades para os herdeiros.

Esse processo é realizado ainda em vida pelo sucessor e tem como principal objetivo garantir que a transição do patrimônio aconteça de forma segura, organizada e com o mínimo de conflitos.

Assim, é possível preservar tanto os bens deixados pelo espólio quanto os vínculos familiares existentes.

Qual a importância do planejamento sucessório para o empresário?

Seja em razão de conflitos entre os herdeiros ou pela necessidade de regularização de bens deixados pelo falecido, o processo de inventário pode durar desde alguns meses até vários anos.

Isso é prejudicial em todos os casos, pois enquanto o inventário não for finalizado, os bens não podem ser movimentados (não podem ser vendidos ou doados, por exemplo). Isso inclui dinheiro em conta, ações, veículos, imóveis e outros bens.

O problema é ainda maior quando há uma empresa envolvida nesse processo!

Afinal, sem a sucessão das quotas deixadas pelo falecido, o negócio pode enfrentar problemas como:

  • Bloqueio ou indisponibilidade de ações;

  • Dificuldades para movimentações bancárias;

  • Interrupções de decisões societárias, por ausência de um dos sócios majoritários.

Além disso, sem uma organização prévia de quem assumirá o posto do empresário, há o risco de ocorrer a entrada de herdeiros na sociedade sem preparo ou interesse na gestão.

Portanto, mesmo sendo uma estratégia importante para todas as pessoas que possuem bens, o planejamento sucessório é crucial para os empresários.

Quais são as estratégias disponíveis em um planejamento sucessório?

Para garantir que sua empresa não seja prejudicada por um extenso processo de inventário, há diversas estratégias jurídicas, societárias e patrimoniais que podem ser adotadas. A escolha vai depender dos seus objetivos e das particularidades de cada caso.

As principais são:

  1. Criação de uma holding familiar: a holding é uma empresa criada para concentrar bens e participações societárias da família, facilitando a organização da sucessão e evitando que herdeiros despreparados se tornem sócios diretos da empresa operacional;

  2. Doação de quotas (com ou sem reserva de usufruto): o empresário transfere quotas aos herdeiros ainda em vida e, se quiser inserir a cláusula de reserva de usufruto, pode manter o direito de receber lucros até seu falecimento. Com essa estratégia, os herdeiros não precisam inventariar esses bens, pois já estão em seu nome, basta apenas retirar a reserva de usufruto;

  3. Acordo de sócios ou quotistas: consiste na elaboração de um documento que define regras sobre administração, entrada e saída de sócios, venda de quotas e soluções de conflitos. Essa ferramenta é útil para diversos aspectos na empresa e tem reflexos positivos na questão sucessória, pois já prevê as regras de sucessão em caso de falecimento e protege a empresa de disputadas familiares;

  4. Testamento: é um instrumento legal que formaliza a vontade do empresário sobre a distribuição da parte disponível do patrimônio e evita dúvidas entre os herdeiros. Porém, um detalhe importante: mesmo com testamento, ainda é exigida a abertura de inventário (mas esse processo se torna bem mais simples).

O que é holding familiar?

A holding familiar é uma empresa criada para administrar e concentrar bens e participações societárias de uma pessoa ou uma família.

Dessa forma, em vez dos bens ficarem em nome da pessoa física, eles passam a pertencer ao patrimônio da pessoa jurídica.

Na prática, a pessoa transfere seu patrimônio para a holding e se torna sócio dela e, como sócio, recebe os rendimentos do que for auferido pela holding.

Além disso, após o falecimento do fundador, os herdeiros não precisam lidar com questões relacionadas à transferência desses bens, afinal, eles estão em nome da holding e os próprios herdeiros já ingressaram na empresa como sócios.

Como funciona a holding familiar?

Para entender melhor o funcionamento de uma holding, vamos conhecer os principais passos de criação dessa estrutura empresarial:

  1. A holding é criada, seja na modalidade sociedade limitada ou anônima;

  2. É definido como objeto social da empresa a administração de bens próprios e participação em outras sociedades;

  3. O empresário integraliza seus bens e participações em outras empresas (ou seja, ele transfere para a holding).

Em seguida, é possível realizar a doação das quotas ou ações aos herdeiros, o que pode ser feito com cláusulas restritivas, como administração vitalícia, reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade e entre outras.

Além disso, o contrato social da holding deve prever regras referentes a sua administração, determinando quem será o sócio-administrador e quem ocupará esse cargo após o seu falecimento – o que pode ser feito pelos próprios herdeiros ou terceiros.

Lembrando que esse cuidado é importante tanto para quem possui muitos imóveis, como também para empresários que são sócios de outras empresas e não querem deixar seus negócios sem administração.

Qual é a função de uma holding em um planejamento sucessório para empresários?

Uma pesquisa realizada pela consultoria PwC apontou que 75% das empresas familiares no Brasil fecham após serem sucedidas pelos herdeiros.

Diante desse cenário, a holding e o planejamento sucessório surgem como uma solução para os empresários organizarem as suas empresas, mesmo após sua partida.

Vamos mostrar um exemplo prático: João é dono de uma rede de supermercados em sua cidade, é casado e possui três filhos. Porém, apenas um dos filhos, Vitor, se interessou pelo negócio da família e trabalha ao seu lado há mais de 20 anos.

Embora não queira deixar sua esposa e seus outros dois filhos desamparados, João teme que, após o seu falecimento, eles não saibam administrar a empresa e atrapalhem Vitor nas tomadas de decisões.

Nesse caso, João poderia criar uma holding familiar, na qual ele seria o sócio-administrador, doando o restante das quotas ou ações a sua esposa e aos seus três filhos.

Para garantir a administração adequada do seu negócio, João poderia prever as seguintes cláusulas de proteção no contrato social:

  • Usufruto vitalício: garantindo que os rendimentos da holding sejam percebidos exclusivamente por João até o seu falecimento;

  • Administração vitalícia: assegurando que ele permaneça como administrador da holding enquanto viver;

  • Reversão: determinando, por exemplo, que a doação das quotas/ações aos herdeiros seja revertida caso eles faleçam antes de João;

  • Sucessão na administração: definindo quem assumirá a gestão da holding após seu falecimento, por exemplo, com a indicação de Vitor, em razão de sua experiência.

Desse modo, quando João falecer, sua rede de supermercados continuará sob administração de uma pessoa que entende o negócio e os seus herdeiros estarão devidamente amparados.

No entanto, é importante destacar que a criação de uma holding pode ser uma boa opção para muitos casos, mas não é uma solução universal!

Afinal, essa estratégia consiste na abertura de outra empresa para cuidar das empresas e patrimônios que forem colocadas em seu nome.

Isso significa gastos extras — tanto com a criação, quanto a sua manutenção — necessidade de administração e da criação de uma estrutura empresarial, conforme o tamanho da holding.

Por que se fala tanto em holding e planejamento sucessório para empresários?

Em 2024, o Mapa das Empresas do Governo Federal registrou pelo menos 117 mil holdings ativas no Brasil — e a tendência é que esse número continue crescendo.

Dessa maneira, a estratégia se tornou uma das principais soluções de planejamento sucessório entre pessoas com grandes patrimônios e, principalmente, entre empresários.

Como já vimos, a holding familiar resolve questões familiares, patrimoniais e empresariais, fatores que nem sempre são solucionados pelo inventário tradicional, gerando grandes perdas aos herdeiros e ao legado familiar.

Entre as principais vantagens dessa estrutura, estão:

  • Os bens e as empresas ficam em nome da holding;

  • Os herdeiros passam a ser sócios da holding, por meio de quotas ou ações;

  • O controle, as regras de gestão e a sucessão ficam organizados no contrato social;

Ou seja, ao usar a holding e o planejamento sucessório, você consegue evitar que cada herdeiro receba partes de imóveis ou da empresa operacional, o que poderia gerar desorganização societária, conflitos e até deterioração do patrimônio.

Além disso, precisamos destacar outro grande motivo para a popularização dessa estratégia: a eficiência tributária no processo de sucessão.

Inventário tradicional: Incide o ITCMD sobre a transmissão dos bens.Há custos com processo judicial ou cartorial.Pode haver necessidade de vender bens ou quotas/ações para pagar impostos.

Holding familiarA sucessão pode ser feita em vida, por meio da doação de quotas.O patrimônio já está estruturado em uma pessoa jurídica.Há redução de custos totais quando comparado a um inventário envolvendo empresas e patrimônio elevado.

Quando uma holding é indicada?

Apesar de ser uma estratégia popular ultimamente, nem sempre a holding será a melhor opção para o seu planejamento sucessório.

Na verdade, essa estrutura é mais vantajosa em cenários específicos, principalmente quando há maior complexidade patrimonial e empresarial.

Veja alguns exemplos:

  • patrimônio relevante, que justificaria uma estrutura jurídica para organização e proteção dos bens;

  • O empresário possui participações em empresas operacionais que não podem sofrer impactos de um inventário;

  • Existem vários herdeiros, aumentando o risco de conflitos e fragmentação do controle;

  • A família deseja separar claramente propriedade e gestão, definindo que será sócio e quem poderá administrar o negócio;

  • Há preocupação com continuidade do negócio após o falecimento do fundador.

Quando a holding não é recomendada?

Em alguns cenários, os custos e a complexidade dessa estrutura não compensam, tais como:

  • O patrimônio é pequeno ou pouco diversificado, não justificando os custos de abertura e manutenção;

  • Não há empresas ativas, apenas bens simples que podem ser transmitidos sem grande impacto;

  • Existe apenas um herdeiro, reduzindo significativamente o risco de disputas.

Nesses casos, soluções como testamento ou doação com usufruto já facilitam a transmissão dos bens, protegem o patrimônio e até contribuem para a redução dos impostos.

Conclusão

A holding, o planejamento sucessório e a estratégia empresarial andam lado a lado e são estratégias que devem ser pensadas em conjunto para proteger o patrimônio pessoal e familiar, mas, especialmente, a continuidade e segurança do negócio.

Contudo, isso não significa que a holding é o único caminho que você pode seguir para proteger a sua empresa. Cada caso tem suas particularidades que precisam ser analisadas para construção de soluções que sejam realmente eficazes.

Portanto, antes de dar início a criação de uma holding, procure orientação de um advogado especializado na área para entender se essa é realmente a melhor estratégia para sua família e para sua empresa.

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